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Venda de Artigos de Armazém - Acessórios PVC
Pelo presente anúncio a CMPH - Domus Social - Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto, EM que, abreviadamente, se passará a designar como Domus Social, EM, com sede social na Rua do Monte dos Burgos, n.º 12, 4250-309 Porto, torna público que irá proceder à venda de artigos de armazém - acessórios PVC, no exato estado em que se encontram.
A venda proceder-se-á nos seguintes termos:
1.º - O procedimento de venda será dirigido pelo Gabinete Jurídico (GJ) da Domus Social, EM, para onde deverão ser dirigidas toda as propostas de aquisição.
2.º - Interessados são todas as pessoas singulares ou coletivas que entreguem proposta de aquisição, para um ou mais artigos, nos termos e datas abaixo determinadas.
3.º - Os artigos poderão ser vistos por todos os interessados nos dias 29 e 30 de junho de 2015, entre as 09h00 e as 17h00, devendo as marcações de visita ser efetuadas até ao dia 26 de junho de 2015.
4.º - As propostas de aquisição terão que dar entrada, através do respetivo carimbo, na Domus Social, EM (em mão ou por carta registada com aviso de receção), até às 17h00 do dia 10 de julho de 2015, sob pena de exclusão.
5.º - As propostas terão que ser rececionadas em envelope fechado.
6.º - O valor da proposta deve ser sempre igual ou superior ao valor base do anúncio, sob pena da consequência de exclusão da proposta.
7.º - As propostas de aquisição de acessórios PVC serão ordenadas em listagem/relatório, de forma decrescente.
8.º - Os artigos serão vendidos ao interessado que oferecer o valor mais elevado pela aquisição mas, caso este desista da aquisição, será chamado o seguinte da listagem/relatório, e assim sucessivamente.
9.º - O valor base do anúncio é o de 315,00 € (trezentos e quinze euros).
10.º - A abertura das propostas terá lugar no dia 13 de julho de 2015, na sede da Domus Social, EM, pelas 10h00, em sessão pública de abertura das propostas com negociação.
11.º - Em caso de empate das propostas vencedoras, todos os interessados que tenham enviado proposta para aqueles artigos, presentes na sessão de abertura das propostas poderão, no momento e através de licitação, oferecer valor superior, mas sempre em lanços não inferiores a 10,00 € (dez euros).
12.º - As propostas dos interessados que não estejam presentes na sessão de abertura das propostas com negociação serão consideradas como de valor definitivo.
13.º - Se não houver empate no valor das propostas vencedoras de cada conjunto de artigos, não haverá negociação.
14.º - Os interessados poder-se-ão fazer representar por outrem habilitado com procuração legal para o efeito, ou, tratando-se de pessoa coletiva, por quem tenha poderes legais atribuídos.
15.º - O interessado que tiver oferecido o valor mais elevado, deverá entregar, no dia 11 de julho de 2015, como sinal e início de pagamento, quantia, em numerário, não inferior a metade do valor da venda, a qual perderá a favor da Domus Social, EM caso venha a desistir da aquisição.
16.º - O remanescente do preço deverá ser entregue, em numerário, no prazo de 5 dias úteis contados da data em que for notificado por carta registada com aviso de receção ou pessoalmente, da aprovação da listagem/relatório pelo Conselho de Administração e consequente adjudicação da alienação.
17.º - A não entrega do preço na data ou prazo estipulados implica a desistência da aquisição, com a perda do sinal, se o mesmo já tiver sido prestado.
18.º - Todas as despesas legais decorrentes da aquisição, ficarão a cargo do adquirente.
Porto, 19 de junho de 2015
Eng.ª Manuela Álvares
Vogal do Conselho de Administração
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Venda
de Acessórios Latão
Pelo
presente anúncio a CMPH - Domus Social - Empresa de Habitação e Manutenção do
Município do Porto, EM que, abreviadamente, se passará a designar como Domus
Social, EM, com sede social na Rua do Monte dos Burgos, n.º 12, 4250-309 Porto,
torna público que irá proceder à venda de acessórios latão, no exato estado em
que se encontram:
A
venda proceder-se-á nos seguintes termos:
1.º
- O procedimento de venda será dirigido pelo Gabinete Jurídico (GJ) da Domus
Social, EM, para onde deverão ser dirigidas toda as propostas de aquisição.
2.º
- Interessados são todas as pessoas singulares ou coletivas que entreguem
proposta de aquisição, para os artigos, nos termos e datas abaixo determinadas.
3.º
- Os artigos poderão ser vistos por todos os interessados nos dias 29 e 30 de
junho de 2015, entre as 09h00 e as 17h00, devendo as marcações de visita ser
efetuadas até ao dia 26 de junho de 2015.
4.º
- As propostas de aquisição terão que dar entrada, através do respetivo
carimbo, na Domus Social, EM (em mão ou por carta registada com aviso de
receção), até às 17 horas do dia 13 de julho de 2015, sob pena de exclusão.
5.º
- As propostas terão que ser rececionadas em envelope fechado, no qual, terá
que constar que contêm proposta para aquisição de acessórios latão.
6.º
- O valor da proposta deve ser sempre igual ou superior ao valor base referido
no n.º 9, sob pena de exclusão da proposta.
7.º
- As propostas de aquisição de acessórios de latão serão ordenadas em listagem/relatório, de forma decrescente.
8.º
- Os artigos serão vendidos ao interessado que oferecer o valor mais elevado
pela aquisição mas, caso este desista da aquisição, será chamado o seguinte da
listagem/relatório, e assim sucessivamente.
9.º
- O valor base do anúncio é o de 2,50 € ao Kg (dois euros e cinquenta
cêntimos).
10.º
- A abertura das propostas terá lugar no dia 14 de julho de 2015, na sede da
Domus Social, EM, pelas 10h00, em sessão pública de abertura das propostas com
negociação.
11.º
- Em caso de empate das propostas vencedoras, todos os interessados que tenham
enviado proposta, presentes na sessão de abertura das propostas poderão, no
momento e através de licitação, oferecer valor superior, mas sempre em lanços
não inferiores a 10,00 € (dez euros).
12.º
- As propostas dos interessados que não estejam presentes na sessão de abertura
das propostas com negociação serão consideradas como de valor definitivo.
13.º
- Se não houver empate no valor das propostas vencedoras de cada conjunto de
artigos, não haverá negociação.
14.º
- Os interessados poder-se-ão fazer representar por outrem habilitado com
procuração legal para o efeito, ou, tratando-se de pessoa coletiva, por quem
tenha poderes legais atribuídos.
15.º
- O interessado que tiver oferecido o valor mais elevado, deverá entregar, no
dia 12 de julho de 2015, como sinal e início de pagamento, quantia, em
numerário, não inferior a metade do valor da venda, a qual perderá a favor da
Domus Social, EM caso venha a desistir da aquisição.
16.º
- O remanescente do preço deverá ser entregue, em numerário, no prazo de 5 dias
úteis contados da data em que for notificado por carta registada com aviso de
receção ou pessoalmente, da aprovação da listagem/relatório pelo Conselho de
Administração e consequente adjudicação da alienação.
17.º
- A não entrega do preço na data ou prazo estipulados implica a desistência da
aquisição, com a perda do sinal, se o mesmo já tiver sido prestado.
18.º
- Todas as despesas legais decorrentes da aquisição ficarão a cargo do
adquirente.
Porto,
19 de junho de 2015
Eng.ª
Manuela Álvares
Vogal
do Conselho de Administração
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