07/05/2021

Os inquilinos municipais que tenham situações de incumprimento com a Domus Social provenientes do não pagamento de rendas de habitações do parque público municipal podem beneficiar da Medida Excecional de Regularização das Dívidas que possibilita condições favoráveis à celebração de um plano de pagamentos faseados, evitando as consequências legais do incumprimento.


Empenhados em tomar medidas que diminuam as dificuldades sociais provocadas pela pandemia, o Município do Porto e a Domus Social aprovaram este plano de reestruturação de forma a apoiar todas as famílias que se estejam em situação de incumprimento, no que respeita ao pagamento de renda, em vigor desde 3 de maio até 18 de junho de 2021.


Este regime dispensa o pagamento de juros e custas processuais, possibilitando o pagamento em prestações até 60 meses (5 anos) de todos os débitos, em execução fiscal, verificados até 30 de abril de 2021.


Os agregados vão ser notificados desta medida e informados das condições para a formalização do plano.


Para mais informações ou agendamento de atendimento, os interessados deverão contactar o Gabinete do Inquilino Municipal (228 330 000), ou o Gabinete do Munícipe, que se encontra disponível através da Linha Porto. (220 100 220).