02/11/2022

A Domus Social, empresa responsável pela gestão do parque habitacional do Município do Porto, não irá aplicar o coeficiente de atualização de rendas proposto pelo Governo em 2023, para os contratos de habitação em regime de arrendamento apoiado. A decisão, que tem em conta o contexto económico atual e o consequente agravamento das dificuldades e carências das famílias, irá beneficiar cerca de 12 mil famílias. 


A Lei nº 19/2022, publicada em Diário da República no dia 21 de outubro, fixou o índice de atualização para o próximo ano em 1,02, o que corresponderia a um acréscimo de 2% no valor das rendas. No entanto, a empresa municipal determinou que, uma vez mais, tal como acontece desde 2019, não vai aplicar este aumento aos inquilinos municipais abrangidos pelo regime de renda apoiada. 


No total, são mais de 12 mil os agregados abrangidos por esta decisão. A medida tem em conta o contexto económico atual e o consequente agravamento das dificuldades e carências das famílias.


A legislação em vigor em matéria de arrendamento apoiado (Lei n.º 81/20214, revista e republicada pela Lei n.º 32/2016) determina que há lugar a atualização da renda apoiada nos termos do artigo 1077.º, n.º 2 do Código Civil, em função dos coeficientes de atualização vigentes, fixados anualmente pelo Governo. Porém, em 2020, por força da emergência social decorrente da pandemia COVID-19, a Domus Social decidiu não aplicar esta atualização. 


A última vez que as rendas dos fogos municipais foram atualizadas de acordo com o valor publicado em portaria foi em abril de 2019. Com a decisão agora tomada mantém-se, assim, a prossecução de medidas que vigoram desde 2020, vocacionadas a apoiar as famílias portuenses mais vulneráveis. 


Atualmente, são perto de 30 mil os portuenses que residem em habitação pública municipal em regime de arrendamento apoiado, número que corresponde a cerca de 12% da população da cidade.