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Preciso de agendar a minha visita ao GIM com antecedência?

A Domus Social aconselha sempre o agendamento prévio do atendimento. Desta forma, os munícipes são atendidos no dia e na hora que mais se adequa à sua disponibilidade, garantindo reduzidos tempos de espera e usufruindo de um serviço mais organizado e de maior qualidade. 

 

Para agendamento de atendimento presencial pode contactar o Gabinete do Inquilino Municipal através do número único e do endereço de e-mail da Domus Social.  

 

Rua do Monte dos Burgos, 12, 4250-309, Porto 

228 330 000 (chamada para rede fixa nacional)

geral@domussocial.pt 

 

Atendimento presencial: de 2ª a 6ª feira das 08h30 às 17h30  

Atendimento telefónico: de 2ª a 6ª feira das 09h00 às 18h00 

Quais os assuntos que posso tratar no GIM?

Assuntos que só podem ser tratados presencialmente no GIM: 

 

  • Pedido de atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado;
  • Assinatura do contrato de arrendamento;
  • Entrega voluntária de habitação;
  • Regularização de débito de renda;
  • Pedidos no âmbito do programa Casa Como Nova.   

 

Exemplos de outros serviços prestados no GIM: 

 

  • Pedido de transferência habitacional;
  • Pedido de mudança da titularidade do contrato de arrendamento;
  • Pedido de ativação de débito direto em conta para pagamento da renda;
  • Pedido de reavaliação da renda;
  • Pedido de atualização do agregado familiar: inscrição e exclusão por renúncia;
  • Pedido de integração/reinscrição de elementos no agregrado familiar;
  • Pedido de documentos, declarações e cópia/consulta do contrato de arrendamento.
  • Pedido de autorização de permanência para prestação de cuidados;
  • Comunicação de ausência temporária da habitação municipal;
  • Pedido de mobilidade condicionada para adaptação da habitação.

 

Consulte a tabela de pedidos frequentes do Guia do Inquilino Municipal para mais informação útil sobre outros pedidos que podem ser realizados no Gabinete do Inquilino Municipal, bem como através dos meios de contacto alternativo e da Área Pessoal do Inquilino Municipal.

 

Para fazer um pedido de atualização do processo habitacional é necessário apresentar documentos?

Sim. Sempre que é realizado um pedido de atualização do processo habitacional é necessária a apresentação de documentação atualizada de todos os elementos do agregado familiar. O tipo de documentação necessária para dar seguimento ao pedido em questão pode ser consultada aqui.

Como é calculada a minha renda?

As rendas são calculadas nos termos da lei (Regime de renda apoiada, Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto), tendo em conta a composição do agregado familiar e dos rendimentos dos respetivos elementos. 

Posso pedir a reavaliação da minha renda?

Sim. A reavaliação da renda pode ser pedida em qualquer momento, sempre que se verifiquem alterações na composição e/ou nos rendimentos do agregado familiar. O tipo de documentação necessária para dar seguimento ao pedido em questão pode ser consultada aqui.

Qual é a data-limite para o pagamento da renda?

As rendas das habitações municipais afetas ao regime de arrendamento apoiado devem ser pagas até ao dia 23 (inclusive) de cada mês. Se o dia 23 coincidir com dia não útil (sábado, domingo ou feriado) considera-se como último dia de pagamento o dia útil imediatamente seguinte.  

E se o pagamento da renda for realizado depois do dia 23?

As rendas podem, ainda, ser pagas até ao dia 15 do mês seguinte, acrescida de juros de mora diários. Se o pagamento da renda não for realizado até ao dia 15 do mês seguinte, é realizada a cobrança coerciva da renda à qual são somados os juros de mora e as custas processuais. 

Tenho conflitos com os meus vizinhos. Posso fazer um pedido de transferência habitacional?

Não. Esta situação não valida um pedido de transferência habitacional. A transferência habitacional é apenas possível nas situações definidas no Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município do Porto, em vigor. Para além disso, a Domus Social não intervém em conflitos de vizinhança.  

Os meus vizinhos fazem muito barulho. Onde posso apresentar uma reclamação?

A Domus Social não intervém em conflitos de vizinhança. Este tipo de reclamação deve ser apresentada às autoridades policiais.

São autorizados desdobramentos e permutas de habitações sociais?

Não. Não são autorizados desdobramentos ou permutas em habitações sociais. Um desdobramento é o alojamento de parte do agregado familiar numa segunda habitação. As permutas são trocas de habitações entre representantes de agregados familiares (arrendatários). Nenhuma destas situações é autorizada e realizada pela Domus Social. 

O que é o processo de atualização de dados?

Os períodos de atualização de dados dos inquilinos municipais, promovidos regularmente pela Domus Social, são períodos em que os residentes em habitação municipal de determinados aglomerados habitacionais devem proceder à entrega obrigatória de documentos por forma a atualizar o processo habitacional. Têm como objetivo o maior conhecimento de quem reside no parque de habitação pública municipal, bem como a adequação das rendas aos rendimentos atuais dos agregados, contribuindo, assim, para uma maior justiça social.  

Como é que tomo conhecimento se o processo de atualização de dados está a decorrer no aglomerado habitacional onde resido?

Os processos de atualização de dados dos inquilinos municipais são divulgados anualmente pela Domus Social, que disponibiliza informação sobre os aglomerados habitacionais abrangidos em cada período.  

Tenho de esperar por uma nova atualização de dados para voltar a pedir uma reavaliação da renda?

Não. A qualquer momento, existindo alteração da composição ou dos rendimentos do seu agregado familiar, poderá pedir reavaliação de renda da sua habitação ou informar de eventuais alterações que afetem a composição do agregado. Para tal, é necessária a apresentação de documentação atualizada de todos os elementos do agregado familiar. 

O que é o ajuste gradual de renda depois da atualização de dados?

Com base na informação que é prestada no processo de atualização de dados quanto à composição e rendimentos do agregado, o processo habitacional é atualizado e é recalculada a renda apoiada da habitação.  

 

Há vários anos que está implementado um procedimento de ajuste gradual da renda, que se aplica quando se verifica que o aumento é superior a 28,49€. A renda é assim atualizada em 2 anos, sendo que, no 1º ano, as famílias pagam mais 60% do valor que pagavam e no 2º ano, mais 40%, de forma a garantir que a atualização e o respetivo aumento, são faseados em 2 anos. 

 

Significa assim que o valor da nova renda, que devia começar a pagar depois da atualização de dados, vais ser aumentado gradualmente, ou seja em 2 anos. 

Os tetos e as paredes da minha habitação apresentam manchas negras. O que devo fazer?

Normalmente, este tipo de situações acontece devido a condensações, um fenómeno que se verifica quando ar saturado de humidade encontra uma superfície fria. Para evitar este tipo de ocorrência, deve ventilar e aquecer a habitação. Saiba mais sobre como ventilar a sua habitação no capítulo 7 do Guia do Inquilino Municipal.

A Domus Social repara danos provocados por humidade?

A Domus Social repara danos provocados pela humidade, com exceção dos que tiverem como origem condensações, ou seja, situações de humidade provocadas pela falta de ventilação e de aquecimento apropriados na habitação. Saiba mais sobre processos de humidade e de condensação no capítulo 7 do Guia do Inquilino Municipal. 

O que é o Casa Como Nova?

O “Casa Como Nova” é o programa exclusivo para inquilinos da Domus Social que lhe garante o acesso a materiais de bricolage, para a manutenção da sua casa, a preços até 75% mais baixos do que os praticados para o público geral.

 

Os materiais disponíveis são: tintas, aditivos e vernizes para interiores, pavimento flutuante e cerâmico e portas interiores.  

 

Para consultar as amostras destes materiais e realizar encomendas deve dirigir-se ao Gabinete do Inquilino Municipal (GIM). Conheça mais informações úteis sobre este programa no capítulo 7 do Guia do Inquilino Municipal. 

Posso trocar a minha louça sanitária?

Deve contactar a Linha de Apoio Técnico (LAT). O pedido será registado e encaminhado para análise, junto da área competente. Deve aguardar pela respetiva aprovação.  

Tenho uma fuga de água na canalização da casa de banho. Posso pedir a reparação?

Sim.  Para isso, deve contactar a Linha de Apoio Técnico (LAT). O pedido será registado e encaminhado para a área competente, que irá tratar de reparar a avaria o mais brevemente possível.  

Tenho problemas com o meu sinal de televisão. O que devo fazer?

Se o acesso ao sistema de televisão é feito através de um operador privado, deve contactar esse prestador de serviços. 

 

Se o acesso ao sistema de televisão é feito através de antena interna (TDT), não é reparado pela Domus Social. Porém,  se o problema estiver no cabo de ligação à antena externa, deve contactar a Linha de Apoio Técnico (LAT) e o pedido será encaminhado para a área competente.  

 

Se o acesso é feito através da rede de fibra ótica instalada pela Porto Digital, deve contactar a linha de apoio dessa empresa municipal. 

Tinha um contrato com uma operadora de televisão, mas cancelei o contrato e fiquei sem os quatro canais. O que devo fazer?

Se o seu bairro estiver abrangido pela rede de fibra ótica instalada pela Porto Digital, deve contactar a linha de apoio dessa empresa municipal. 

 

Caso contrário, deve contactar a Linha de Apoio Técnico (LAT). O pedido será registado e encaminhado para a área competente. Uma brigada deslocar-se-á ao local para proceder à reposição do sinal dos quatro canais, o mais brevemente possível. 

O elevador da minha entrada está avariado. O que devo fazer?

Deve contactar o seu gestor de entrada. No caso de não ter um gestor de entrada, deve contactar diretamente a Linha de Apoio Técnico (LAT). O pedido será registado e encaminhado para a área competente, que irá tratar de reparar a avaria o mais brevemente possível. 

É necessário trocar as lâmpadas do meu edifício ou reparar a porta de entrada do prédio. O que devo fazer?

Deve contactar o seu gestor de entrada. No caso de não ter um gestor de entrada, deve contactar diretamente a Linha de Apoio Técnico (LAT). O pedido será registado e encaminhado para a área competente, que irá tratar de reparar a avaria o mais brevemente possível. 

Que reparações posso solicitar à Linha de Apoio Técnico (LAT) e quais são as reparações que são da responsabilidade dos inquilinos?

Exemplos de reparações da responsabilidade da Domus Social: 

 

  • Desobstrução da rede de saneamento; 
  • Fugas nas redes de abastecimento de águas e esgotos; 
  • Pinturas de tetos ou paredes devido a danos provocados por infiltrações pela cobertura e/ou fachadas; 
  • Reparação de caixilharias (desde que os danos não resultem de mau uso);
  • Reparação de portas de entrada de edifício;
  • Reparação de instalações elétricas. 

 

Exemplos de reparações da responsabilidade dos inquilinos: 

 

  • Fugas de água nos acessórios e respetiva reparação ou substituição (autoclismos, torneiras, etc.); 
  • Substituição de bancas e móveis podres ou partidos;
  • Reparação ou substituição de pavimentos, rodapés, azulejos e portas interiores;
  • Pinturas interiores (tetos e paredes);
  • Reparação de estores e persianas;
  • Reparação da fechadura da porta de entrada e da caixa de correio da habitação;  

 

Consulte a tabela de pedidos frequentes do Guia do Inquilino Municipal para mais informação útil sobre pedidos de reparação e obras. 

Tenho mobilidade condicionada. Posso pedir a adaptação da minha casa de banho?

O representante do agregado familiar (arrendatário) pode solicitar a adaptação da sua casa de banho, através da colocação de base de chuveiro, de barras de apoio ou de um banco na zona do duche. Pode, ainda, pedir o alargamento de portas, mediante a entrega de relatório médico atualizado e comprovativo dos problemas de saúde e da necessidade de adaptação. 

O que é preciso para fazer um pedido de mobilidade condicionada?

O pedido de mobilidade condicionada tem de ser acompanhado de um relatório médico atualizado que comprove os problemas de saúde e as necessidades de realizar adaptações na habitação. Neste pedido, deve informar o que pretende ver alterado na sua habitação. Para saber quais os documentos que precisa de entregar e como pode entregar esses documentos, contacte o Gabinete do Inquilino Municipal.

Como é que o meu pedido de mobilidade condicionada é avaliado?

São analisados os documentos associados, a declaração médica e a condição socioeconómica do agregado familiar para avaliar se o pedido reúne os critérios previstos para a admissão 

Como é comunicada a decisão do meu pedido?

A decisão é comunicada através de carta enviada para o representante do agregado familiar (arrendatário). Na carta, é comunicada uma das seguintes decisões: pode ser dada a indicação de que as equipas da Domus Social vão realizar as obras pedidas ou é dada a possibilidade de a adaptação ser realizada pelo próprio inquilino. Se as obras forem realizadas pelo inquilino, estes trabalhos têm que ser sempre acompanhados por uma equipa técnica da Domus Social. 

De que formas posso esclarecer outras dúvidas e questões relacionadas?

Todas as informações acima podem ser complementadas com a consulta dos seguintes documentos e páginas úteis: 

 

  • "Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município do Porto"; 
  • "Matriz de Classificação de Pedidos de Habitação";
  • "Instruções de Interpretação da Matriz de Classificação de Pedidos de Habitação"; 
  • Guia do Inquilino Municipal; 
  • Gabinete do Inquilino Municipal; 
  • Linha de Apoio Técnico. 

 

Enquanto residente em habitação afeta ao regime de arrendamento apoiado no Município do Porto pode, a qualquer momento, esclarecer dúvidas e questões relacionadas através do número único e do endereço de e-mail da Domus Social, bem como através de carta enviada ao cuidado da empresa municipal.  

 

Rua do Monte dos Burgos, 12, 4250-309, Porto 

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geral@domussocial.pt 

 

Atendimento presencial: de 2ª a 6ª feira das 08h30 às 17h30  

Atendimento telefónico: de 2ª a 6ª feira das 09h00 às 18h00 

 

No caso do contacto telefónico, recomenda-se ter, por perto, os elementos que identificam o seu processo ou situação, para um atendimento mais rápido e eficiente. 

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