Arrancou, hoje, mais uma fase de atualização de dados de inquilinos municipais, residentes em habitações afetas ao regime de arrendamento apoiado. Promovido e implementado pela Domus Social, o processo decorre online e abrange, nesta ronda, 14 aglomerados habitacionais. A submissão dos documentos identificados é obrigatória, à semelhança das ocasiões anteriores, e pode ser realizada até ao dia 17 de novembro de 2025.
Se reside num dos 14 bairros municipais listados abaixo: atualize os seus dados de forma simples e prática, sem sair de casa, até 17 de novembro de 2025.
Para isso, basta aceder à seguinte ligação:
> CLIQUE AQUI E FAÇA A SUA ATUALIZAÇÃO <
Os períodos de atualização de dados promovidos regularmente pela Domus Social têm como objetivos aprofundar o conhecimento sobre a população residente no parque habitacional pública municipal e adequar as rendas aos rendimentos atuais dos agregados familiares, contribuindo, assim, para uma maior justiça social.
Saiba quais são os bairros municipais abrangidos nesta fase
Nesta fase - que se inicia hoje, 15 de outubro - o processo de atualização de dados abrange agregados familiares residentes nos seguintes aglomerados habitacionais:
- Agra do Amial
- Bom Pastor
- Bom Sucesso
- Carvalhido
- Cerco do Porto (exceto blocos 33 e 34 do Cerco Novo)
- Condominhas
- Duque de Saldanha
- Eng. Machado Vaz
- Falcão
- Fernão Magalhães
- Outeiro
- Pasteleira
- Pio XII
- S. Vicente de Paulo
Saiba quais são os documentos que deve submeter
No caso de ter fornecido autorização para recolha dos dados fiscais junto da Autoridade Tributária:
- Se exercer atividade profissional: validar a nota de liquidação ou submeter dois últimos recibos de vencimento;
- Se for reformado: validar a nota de liquidação ou submeter comprovativo atualizado de todas as reformas e/ou outras pensões;
- Se estiver desempregado: extrato de remunerações mensal da Segurança Social (histórico de descontos) + declaração a atestar se atualmente recebe algum subsídio ou prestação social*;
- Se receber Rendimento Social de Inserção (RSI): declaração emitida pela Segurança Social com referência ao valor que atualmente aufere e respetivo agregado beneficiário*;
- Se for estudante e tiver mais de 18 anos: comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino + extrato de remunerações mensal da Segurança Social (histórico de descontos)*.
No caso de não ter fornecido autorização para recolha dos dados fiscais junto da Autoridade Tributária, todos os documentos acima indicados e ainda:
- Declaração de IRS referente ao ano de 2024 (modelo 3 + anexos) + nota de liquidação;
- Certidão de bens imóveis emitida pelas Finanças, de todos os elementos do agregado*.
Nas seguintes situações, é ainda necessário:
- Elementos institucionalizados (ex.: detidos, acolhidos em lares, hospitalizados): comprovativo emitido pelo estabelecimento onde se encontram*;
- Em situações de família monoparental: comprovativo do valor da pensão de alimentos auferida pelos menores (paga pelo/a progenitor/a ou pelo Fundo de Garantia a Menores da Segurança Social)*;
- Para inscrição de pessoa que viva em união de facto: atestado da Junta de Freguesia que comprove a residência conjunta há mais de dois anos + assento de nascimento, com averbamentos, de cada elemento do casal + declaração subscrita por ambos a solicitar a inscrição*;
- Elementos portadores de incapacidade: atestado médico de incapacidade multiuso;
- Para inscrição de menores abrangidos por regulação das responsabilidades parentais: sentença de decisão judicial;
- Para retirada de elementos do agregado: declaração de renúncia assinada pelo elemento a retirar (modelo fornecido na plataforma eletrónica) + comprovativo de atual morada (ex.: fatura da eletricidade, água, telecomunicações, etc.);
- Em caso de divórcio ou falecimento de elemento do agregado: competente sentença de divórcio, com a atribuição de casa de morada de família ou assento de óbito, consoante o caso.
(* documentos com data de emissão inferior a 30 dias)
Pode, em alternativa, caso lhe seja mais conveniente ou tenha dificuldade em submeter os seus dados de forma digital, dirigir-se ao Gabinete do Inquilino Municipal ou à Junta de Freguesia da sua área de residência, para apoio no preenchimento e submissão dos documentos.
Saiba que pode, a qualquer momento, nomeadamente fora dos períodos de atualização de dados, dar conhecimento à Domus Social, por iniciativa própria, de eventuais alterações e atualizações que afetem a composição e rendimentos do seu agregado familiar.