14/10/2025

Arrancou, hoje, mais uma fase de atualização de dados de inquilinos municipais, residentes em habitações afetas ao regime de arrendamento apoiado. Promovido e implementado pela Domus Social, o processo decorre online e abrange, nesta ronda, 14 aglomerados habitacionais. A submissão dos documentos identificados é obrigatória, à semelhança das ocasiões anteriores, e pode ser realizada até ao dia 17 de novembro de 2025.

 

Se reside num dos 14 bairros municipais listados abaixo: atualize os seus dados de forma simples e prática, sem sair de casa, até 17 de novembro de 2025.

 

Para isso, basta aceder à seguinte ligação:

 

> CLIQUE AQUI E FAÇA A SUA ATUALIZAÇÃO < 

 

Os períodos de atualização de dados promovidos regularmente pela Domus Social têm como objetivos aprofundar o conhecimento sobre a população residente no parque habitacional pública municipal e adequar as rendas aos rendimentos atuais dos agregados familiares, contribuindo, assim, para uma maior justiça social. 

 

 

Saiba quais são os bairros municipais abrangidos nesta fase

 

Nesta fase - que se inicia hoje, 15 de outubro - o processo de atualização de dados abrange agregados familiares residentes nos seguintes aglomerados habitacionais:   

  • Agra do Amial
  • Bom Pastor
  • Bom Sucesso
  • Carvalhido
  • Cerco do Porto (exceto blocos 33 e 34 do Cerco Novo)
  • Condominhas
  • Duque de Saldanha
  • Eng. Machado Vaz
  • Falcão
  • Fernão Magalhães
  • Outeiro
  • Pasteleira
  • Pio XII
  • S. Vicente de Paulo 

  

 

Saiba quais são os documentos que deve submeter

 

No caso de ter fornecido autorização para recolha dos dados fiscais junto da Autoridade Tributária:  

  • Se exercer atividade profissional: validar a nota de liquidação ou submeter dois últimos recibos de vencimento;   
  • Se for reformado:  validar a nota de liquidação ou submeter comprovativo atualizado de todas as reformas e/ou outras pensões;   
  • Se estiver desempregado: extrato de remunerações mensal da Segurança Social (histórico de descontos) + declaração a atestar se atualmente recebe algum subsídio ou prestação social*;   
  • Se receber Rendimento Social de Inserção (RSI): declaração emitida pela Segurança Social com referência ao valor que atualmente aufere e respetivo agregado beneficiário*;   
  • Se for estudante e tiver mais de 18 anos: comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino + extrato de remunerações mensal da Segurança Social (histórico de descontos)*.  

 

No caso de não ter fornecido autorização para recolha dos dados fiscais junto da Autoridade Tributária, todos os documentos acima indicados e ainda:   

  • Declaração de IRS referente ao ano de 2024 (modelo 3 + anexos) + nota de liquidação;  
  • Certidão de bens imóveis emitida pelas Finanças, de todos os elementos do agregado*.  

  

Nas seguintes situações, é ainda necessário: 

  • Elementos institucionalizados (ex.: detidos, acolhidos em lares, hospitalizados): comprovativo emitido pelo estabelecimento onde se encontram*;   
  • Em situações de família monoparental: comprovativo do valor da pensão de alimentos auferida pelos menores (paga pelo/a progenitor/a ou pelo Fundo de Garantia a Menores da Segurança Social)*;   
  • Para inscrição de pessoa que viva em união de facto: atestado da Junta de Freguesia que comprove a residência conjunta há mais de dois anos + assento de nascimento, com averbamentos, de cada elemento do casal + declaração subscrita por ambos a solicitar a inscrição*;   
  • Elementos portadores de incapacidade: atestado médico de incapacidade multiuso;   
  • Para inscrição de menores abrangidos por regulação das responsabilidades parentais: sentença de decisão judicial;   
  • Para retirada de elementos do agregado: declaração de renúncia assinada pelo elemento a retirar (modelo fornecido na plataforma eletrónica) + comprovativo de atual morada (ex.: fatura da eletricidade, água, telecomunicações, etc.);   
  • Em caso de divórcio ou falecimento de elemento do agregado: competente sentença de divórcio, com a atribuição de casa de morada de família ou assento de óbito, consoante o caso.   

 

(* documentos com data de emissão inferior a 30 dias) 

 

Pode, em alternativa, caso lhe seja mais conveniente ou tenha dificuldade em submeter os seus dados de forma digital, dirigir-se ao Gabinete do Inquilino Municipal ou à Junta de Freguesia da sua área de residência, para apoio no preenchimento e submissão dos documentos.

 

Saiba que pode, a qualquer momento, nomeadamente fora dos períodos de atualização de dados, dar conhecimento à Domus Social, por iniciativa própria, de eventuais alterações e atualizações que afetem a composição e rendimentos do seu agregado familiar.