O Porto Solidário - Fundo Municipal de Emergência Social o programa de apoio à renda e prestação bancária destinado a pessoas ou famílias com dificuldades financeiras ou que se encontram em situação de emergência habitacional. 


Para mais informações sobre o programa, consulte o regulamento em vigor, a tabela dos rendimentos máximos elegíveis e os documentos que necessita para poder candidatar-se.



Perguntas frequentes:



1. A quem se destina?


Podem candidatar-se a este apoio os munícipes que se encontrem com dificuldades para pagar a renda mensal/prestação bancária para a habitação, ou que estejam em situação de emergência habitacional e que reúnam as seguintes condições:


- Ser cidadão nacional ou equiparado, nos termos legais, com idade igual ou superior a 18 anos ou ser emancipado;


- Ser titular de um contrato de arrendamento para fins habitacionais, comunicado aos serviços de finanças, relativo a imóvel situado no concelho do Porto, sem prejuízo do disposto no número seguinte;


- Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá ser proprietário, coproprietário, usufrutuário, promitente-comprador ou arrendatário de imóvel ou fração habitacional, no próprio concelho do Porto ou nos concelhos limítrofes, diferente do fogo sobre o qual incide o pedido de apoio, com exceção dos casos em que o apoio a que se candidata se destine a substituir a anterior situação;


- Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá ser parente ou afim na linha reta ou até ao 3° grau da linha colateral do(s) senhorio(s);


- Residir no concelho do Porto há 3 ou mais anos anteriores à data da apresentação da candidatura ao eixo de Apoio à Habitação;


- Poderá candidatar-se ao apoio a pessoa ou o agregado familiar cujo rendimento mensal, em função do número de elementos do agregado, não ultrapasse o limite máximo previsto no regulamento;


- Nenhum candidato ou elemento do agregado familiar poderá estar a beneficiar de outros programas de apoio ao arrendamento em vigor. Porém, é permitido que se candidatem os beneficiários das anteriores edições do Porto Solidário, ainda em curso, desde que, o período de duração total do apoio termine até aos três meses seguintes à data de abertura de novas candidaturas;


- O(s) arrendatário(s) não pode(m) ter celebrado qualquer contrato de hospedagem ou subarrendamento anterior à concessão do apoio, nem o poderá fazer durante o período em que vigore o apoio do Município do Porto;



2. Qual é o período de apoio?


O apoio financeiro é concedido por um período de 24 meses (2 anos).



3. Qual é o valor do apoio?


O valor do apoio a conceder pelo Município do Porto depende do montante da renda e do rendimento mensal bruto do agregado familiar, podendo atingir o limite máximo de 262,50€ por mês.


Por sua vez, o valor máximo de renda considerado para calcular o valor de apoio é de 350€. No caso de pagar uma renda superior a 350€, poderá igualmente candidatar-se. No entanto, o valor de apoio a receber será no máximo de 262,50€ por mês. 



4. Como pedir o apoio?


As candidaturas são submetidas online, no site da Domus Social, em plataforma própria para o efeito, onde deverá ser preenchido formulário próprio e anexada documentação obrigatória.


Os munícipes que reúnam as condições para se candidatar, mas necessitem de ajuda para o fazer, podem dirigir-se à Junta de Freguesia da área de residência (antes de se deslocar, verifique quais as condições de atendimento em vigor).


As candidaturas podem também ser feitas no GIM - Gabinete do Inquilino Municipal, na Rua Monte dos Burgos, nº 12, 4250-309 Porto.


Além disso, está disponível a Linha telefónica de Apoio ao Porto Solidário para prestação de esclarecimentos, através do número 228 330 000.



5. Como saber se a candidatura foi submetida com sucesso?


A candidatura é submetida com sucesso quando, no fim, é disponibilizado o documento comprovativo de submissão da mesma, que deverá imprimir e guardar.